STF — ADI 7.886/GO
ADI 7.886/GO
Destinação de honorários advocatícios no âmbito de autarquia estadual
Destaque
É constitucional a destinação de honorários de sucumbência aos membros da representação judicial do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), desde que regularmente investidos, mediante concurso público, na carreira da Procuradoria-Geral do Estado em atenção ao princípio da unicidade orgânica da advocacia pública estadual.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1224
- Data
- 05/08/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça