STF — ADPF 1.005/DF
ADPF 1.005/DF
Julgado em conjunto com ADPF 1.006/DF (abre em nova aba) e ADPF 1.097/DF (abre em nova aba)
Mínimo existencial: prevenção, tratamento e conciliação administrativa e judicial das situações de superendividamento
Destaque
É constitucional — por se inserir no espaço de regulamentação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por evitar vácuo normativo na operacionalização do regime de superendividamento — a fixação, por decreto, de parâmetro quantitativo para o “mínimo existencial”, desde que submetida a reavaliações periódicas baseadas em estudos técnicos.
É inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, por se tratar de modalidade de crédito frequentemente destinada ao consumo e apta a distorcer o diagnóstico do superendividamento.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1214
- Data
- 23/04/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais