STF — ADPF 342/DF
ADPF 342/DF
Julgado em conjunto com ACO 2.463/DF (abre em nova aba)
Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros
Destaque
Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1214
- Data
- 23/04/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Econômica e Financeira; Direito Notarial e Registral