STF — ADPF 1.058-MC-Ref/DF
ADPF 1.058-MC-Ref/DF
Recreio escolar e intervalo entre aulas: presunção absoluta de tempo em que o professor está à disposição do empregador
Destaque
Na ausência de previsão legal específica ou de norma coletiva em sentido diverso, o recreio escolar (educação básica) e o intervalo entre aulas (educação superior) qualificam-se, em regra, como tempo em que o professor permanece à disposição do empregador, ressalvada a possibilidade de demonstração, a cargo deste, de que, nesses períodos, o docente se dedica a atividades estritamente pessoais, hipótese em que se afasta o respectivo cálculo na jornada diária (CLT/1943, art. 4º, § 2º).
É inconstitucional — por violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CF/1988, arts. 1º, IV; 5º, II; 7º, XXVI; 8º, III e 170, caput) — a presunção absoluta (que não admite prova em contrário) de que o recreio e os intervalos entre aulas integram, necessariamente, a jornada de trabalho do professor.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1199
- Data
- 13/11/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito do Trabalho > Jornada de Trabalho