STFRE 1.536.640/DFAdministrativo

STF — RE 1.536.640/DF

RE 1.536.640/DF

Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal

Destaque

É formalmente constitucional — na medida em que não configura matéria sujeita à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo — a Lei Distrital nº 7.465/2024, que instituiu o Programa de Financiamento da Infraestrutura Pública do Distrito Federal, destinado a viabilizar a captação de recursos privados para realização de obras e manutenção de equipamentos públicos mediante parcerias entre o poder público e a iniciativa privada.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1199
Data
13/11/2025
Disciplinas
Direito Administrativo > Contratos Administrativos; Direito Constitucional > Poder Legislativo

Veja também

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 7.596/DF

São constitucionais — e não violam os princípios da isonomia (CF/1988, arts. 5º, caput, e 150, II), do poluidor-pagador (CF/1988, arts. 170, VI, e 225, caput, §§ 1º, V, e 3º), nem da livre iniciativa e livre concorrência (CF/1988, art. 170, caput e IV) — os dispositivos da Lei nº 13.576/2017 (que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio) que estabelecem metas compulsórias de descarbonização e mecanismos de incentivo à produção e consumo de biocombustíveis.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADPF 615/DF

A coisa julgada inconstitucional no microssistema dos juizados especiais pode ser contestada por meio de simples petição na fase de execução, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADPF 1.058-MC-Ref/DF

Na ausência de previsão legal específica ou de norma coletiva em sentido diverso, o recreio escolar (educação básica) e o intervalo entre aulas (educação superior) qualificam-se, em regra, como tempo em que o professor permanece à disposição do empregador, ressalvada a possibilidade de demonstração, a cargo deste, de que, nesses períodos, o docente se dedica a atividades estritamente pessoais, hipótese em que se afasta o respectivo cálculo na jornada diária (CLT/1943, art. 4º, § 2º). É inconstitucional — por violar os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva (CF/1988, arts. 1º, IV; 5º, II; 7º, XXVI; 8º, III e 170, caput) — a presunção absoluta (que não admite prova em contrário) de que o recreio e os intervalos entre aulas integram, necessariamente, a jornada de trabalho do professor.

Mesma disciplina

STFMI 7.516-Ref/DF

É inconstitucional – por configurar omissão do Congresso Nacional e violar a autodeterminação dos povos originários – a mora legislativa em dispor sobre as condições específicas para a pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas e a participação dos povos originários nos resultados da exploração.

Mesma disciplina

STFARE 1.477.280/PR

É inconstitucional – por violar o art. 169, § 1º, da CF/1988 – a edição de leis municipais que, sem prévia dotação orçamentária e sem autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), acrescentam despesa pública ao disporem sobre o plano de carreira dos profissionais do magistério e dos profissionais da educação infantil. É inconstitucional – por extrapolar os limites constitucionais (CF/1988, art. 40, § 5º) – dispositivo de lei municipal na parte em que estende a carreiras distintas as regras especiais de aposentadoria previstas para os professores.

Mesma disciplina

STFControle concentrado · ADI 7.699/AC

É inconstitucional – por violar o art. 4º da EC nº 104/2019 – a interpretação de dispositivos de lei complementar estadual no sentido de possibilitar a contratação temporária de pessoas para o desempenho das funções típicas da polícia penal.