STF — ADPF 219/DF
ADPF 219/DF
“Execução invertida”: Fazenda Pública e juizados especiais federais
Destaque
Não ofende a ordem constitucional determinação judicial de que a União proceda aos cálculos e apresente os documentos relativos à execução nos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis federais, ressalvada a possibilidade de o exequente postular a nomeação de perito.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1018
- Data
- 20/05/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Cumprimento de Sentença e Execução