STF — RE 586.068-ED/PR
RE 586.068-ED/PR
Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional
Destaque
A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1207
- Data
- 06/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Cumprimento de Sentença e Execução