STFRE 586.068-ED/PRProcessual Civil

STF — RE 586.068-ED/PR

RE 586.068-ED/PR

Aplicação de regra do CPC no âmbito dos Juizados Especiais Federais e possibilidade de desconstituição de decisão judicial de processo com trânsito em julgado fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional

Destaque

A arguição de inexigibilidade do título executivo judicial independe do momento em que tenha sido transitado em julgado o ato decisório exequendo, se antes ou depois da decisão do STF, salvo preclusão.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1207
Data
06/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil > Cumprimento de Sentença e Execução

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