STF — ADPF 787/DF
ADPF 787/DF
Pessoas transexuais e travestis: direito ao atendimento médico de acordo com as suas necessidades biológicas e direito à correta identificação nas DNVs de seus filhos
Destaque
O Ministério da Saúde, em observância aos direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde e à igualdade (CF/1988, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, e 6º, caput), deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, de acordo com suas necessidades biológicas, e acrescentar termos inclusivos para englobar a população transexual na Declaração de Nascido Vivo (DNV) de seus filhos.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1155
- Data
- 17/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Ordem Social