STF — AP 1.060/DF
AP 1.060/DF
Atos criminosos de 8 de janeiro de 2023: competência jurisdicional do STF, crimes multitudinários e concurso material de crimes contra as instituições democráticas
Destaque
Compete ao STF processar e julgar ação penal ajuizada contra civis e militares não detentores de foro privilegiado quando existir evidente conexão entre as suas condutas e as apuradas no âmbito mais abrangente de procedimentos em trâmite na Corte que envolvam investigados com prerrogativa de foro.
No contexto dos crimes multitudinários (de multidão ou de autoria coletiva), e levando-se em consideração a responsabilidade penal subjetiva, todos os agentes respondem pelos resultados lesivos aos bens jurídicos.
É possível o concurso material pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, art. 359-L) e de golpe de Estado (CP/1940, art. 359-M), na medida em que são delitos autônomos e que demandam “animus” distintos do sujeito ativo.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1108
- Data
- 14/09/2023
- Disciplinas
- Direito Penal > Crimes contra o Estado Democrático de Direito; Direito Processual Penal