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STF — AP 1.060/DF

AP 1.060/DF

Atos criminosos de 8 de janeiro de 2023: competência jurisdicional do STF, crimes multitudinários e concurso material de crimes contra as instituições democráticas

Destaque

Compete ao STF processar e julgar ação penal ajuizada contra civis e militares não detentores de foro privilegiado quando existir evidente conexão entre as suas condutas e as apuradas no âmbito mais abrangente de procedimentos em trâmite na Corte que envolvam investigados com prerrogativa de foro.
No contexto dos crimes multitudinários (de multidão ou de autoria coletiva), e levando-se em consideração a responsabilidade penal subjetiva, todos os agentes respondem pelos resultados lesivos aos bens jurídicos.
É possível o concurso material pela prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (CP/1940, art. 359-L) e de golpe de Estado (CP/1940, art. 359-M), na medida em que são delitos autônomos e que demandam “animus” distintos do sujeito ativo.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1108
Data
14/09/2023
Disciplinas
Direito Penal > Crimes contra o Estado Democrático de Direito; Direito Processual Penal

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