STJAgRg na Rcl 48.698-RJConstitucional

STJ — AgRg na Rcl 48.698-RJ

AgRg na Rcl 48.698-RJ

Membro de Tribunal de Contas estadual. Crimes anteriores à posse no cargo. Competência penal originária do STJ. Encerramento da instrução em primeira instância. Perpetuação da jurisdição. Não ocorrência.

Destaque

1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ainda que por fatos anteriores à posse no cargo. 2. O encerramento da instrução em primeira instância não leva à perpetuação da jurisdição.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar a ação penal contra membro de Tribunal de Contas de Estado quando os fatos são anteriores à posse e desvinculados do cargo, bem como se há perpetuatio jurisdictionis em razão do encerramento da instrução.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Informativo
Extraordinário nº 33 · Direito Penal
Data
23/06/2026
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Penal

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