STF — Tema 1174
ARE 1.327.491/SC
Imposto de Renda exclusivamente na fonte: incidência da alíquota de 25% sobre pensões e proventos de fontes situadas no País, percebidos por pessoas físicas residentes no exterior
Tese fixada — oficial
É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1155
- Data
- 18/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Sistema Tributário Nacional; Direito Tributário