STF — Tema 1180
ARE 1.336.047/RJ
OAB: inaplicabilidade do teto de anuidades da Lei nº 12.514/2011
Tese fixada — oficial
1. O art. 6º, inciso I, da Lei 12.514/2011, que limita o valor da anuidade aos diversos Conselhos Profissionais, não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil.
2. A fixação e cobrança das contribuições anuais de advogados são regidas especificamente pelo Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), pois a Ordem dos Advogados do Brasil possui finalidade institucional, além das corporativas, uma vez que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido sua “categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro”, por exercer “um serviço público independente” (ADI 3.026/DF, Rel. Min. EROS GRAU).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1205
- Data
- 13/02/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Organização da Administração; Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça