STF — Tema 1289
RE 1.408.525/RJ
Inviabilidade da extensão do valor mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores públicos inativos
Tese fixada — oficial
1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo (Tema 983).
2. Mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social em função do desempenho institucional e individual, não afasta a natureza pro labore faciendo da parcela, sendo inaplicável aos servidores públicos inativos.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1205
- Data
- 13/02/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos