STF — Tema 1308
ARE 1.487.739/PE
Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente
Tese fixada — oficial
“1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.
2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)”.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1213
- Data
- 16/04/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Contratos Administrativos