STF — Tema 1308
Leading case: ARE 1487739
Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente.
Tese fixada — oficial
“1. O valor do piso nacional previsto na Lei nº 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza jurídica do vínculo firmado com a Administração Pública, observando-se o decidido no Tema 551 de RG e na ADI 6.196.
2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos, dos Três Poderes, não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federada (percentual esse que vigorará até que lei regulamente a matéria)”.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Data
- 29/06/2024
- Leading case
- ARE 1487739
- Situação
- Acórdão de mérito publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo