STF — Tema 1368
ARE 1.527.985/ES
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e Decreto nº 11.374/2023: inaplicabilidade da regra da anterioridade tributária
Tese fixada — oficial
A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1164
- Data
- 03/02/2025
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Sistema Tributário Nacional; Direito Tributário > Contribuições