STF — Tema 1367
RE 1.490.708/SP
ICMS: incidência, como regra, na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024
Tese fixada — oficial
A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1164
- Data
- 03/02/2025
- Disciplinas
- Direito Tributário > Impostos