STFRepercussão geral · Tema 1367Tributário

STF — Tema 1367

RE 1.490.708/SP

ICMS: incidência, como regra, na transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte em estados distintos antes de 2024

Tese fixada — oficial

A modulação dos efeitos estabelecida no julgamento da ADC nº 49/RN-ED não autoriza a cobrança do ICMS lá debatido quanto a fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo.

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Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1164
Data
03/02/2025
Disciplinas
Direito Tributário > Impostos

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