STF — Tema 788
ARE 848.107/DF
Termo inicial da prescrição executória estatal: a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes
Tese fixada — oficial
O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1101
- Data
- 30/06/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Penal > Extinção da Punibilidade