STF — HC 190.806/SC
HC 190.806/SC
Remição da pena por estudo
Destaque
Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1011
- Data
- 30/03/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal