STFRepercussão geral · Tema 383do Trabalho

STF — Tema 383

RE 635.546/MG

Terceirização de atividades e equiparação remuneratória

Tese fixada — oficial

A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Ver o registro oficial do Tema 383 →

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1011
Data
26/03/2021
Disciplinas
Direito do Trabalho > Terceirização

Veja também

Mesmo tema

STFTema oficial · Tema 383

A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

Mesmo informativo

STFHC 190.806/SC

Para o cálculo de dias remidos pelo estudo, a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta-se pelos parâmetros previstos na Resolução 3/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), a qual, todavia, deve ser conjugada com a carga horária prevista na Lei 9.394/1996, por tratar-se de interpretação mais benéfica ao réu.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.481/RJ

São inconstitucionais leis estaduais que preveem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a operação de extração de petróleo e sobre a operação de circulação de petróleo desde os poços de extração até a empresa concessionária.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 6.543/DF

A previsão de nomeação “pro tempore”, pelo Ministro da Educação, de dirigentes de instituições de ensino federais viola os princípios da isonomia, da impessoalidade, da proporcionalidade, da autonomia e da gestão democrática do ensino público.

Mesmo informativo

STFControle concentrado · ADI 5.132/DF

A disposição relativa ao termo inicial do prazo prescricional a que submetido o trabalhador avulso, prevista no art. 37, § 4º, da Lei 12.815/2013, é compatível com a Constituição Federal (CF).

Mesmo informativo

STFRE 598.677/RS

É inconstitucional a regulação do regime de antecipação tributária por decreto do Poder Executivo. No regime sem substituição tributária, o art. 150, § 7º, da Constituição Federal (CF) exige somente que a antecipação se faça “ex lege” e que o momento eleito pelo legislador esteja de algum modo vinculado ao núcleo da exigência tributária. Já para as hipóteses de antecipação do fato gerador do ICMS com substituição tributária se exige, por força do art. 155, § 2º, XII, “b”, da CF, a previsão em lei complementar.