STF — HC 215.102/PR
HC 215.102/PR
Crime de apropriação indébita e depositário judicial: atipicidade da conduta de não pagamento de parcela de dívida submetida à execução fiscal
Destaque
Não comete o crime de apropriação indébita (CP/1940, art. 168, § 1º, II), pois ausente a elementar “coisa alheia”, o sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de transferir o montante penhorado do faturamento da empresa para a conta judicial determinada pelo juízo da execução.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1113
- Data
- 17/10/2023
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Civil > Execução Fiscal