STFHC 215.102/PRPenal

STF — HC 215.102/PR

HC 215.102/PR

Crime de apropriação indébita e depositário judicial: atipicidade da conduta de não pagamento de parcela de dívida submetida à execução fiscal

Destaque

Não comete o crime de apropriação indébita (CP/1940, art. 168, § 1º, II), pois ausente a elementar “coisa alheia”, o sócio-administrador, nomeado depositário judicial, que deixa de transferir o montante penhorado do faturamento da empresa para a conta judicial determinada pelo juízo da execução.

Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1113
Data
17/10/2023
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Civil > Execução Fiscal

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