STF — Rcl 43.007-AgR/DF
Rcl 43.007-AgR/DF
Reclamação e ilegitimidade recursal
Destaque
Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
O art. 46 da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público) (1) atribui competência exclusiva à Procuradoria-Geral da República para oficiar nos processos em curso perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
A ninguém é dado pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1005
- Data
- 09/02/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Penal > Recursos