STF — Tema 786
RE 1.010.606/DF
Direito ao esquecimento
Tese fixada — oficial
É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1005
- Data
- 11/02/2021
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais