STF — Tema 979
RE 1.040.515/SE
Processo eleitoral: ilicitude de prova obtida por meio de gravação ambiental realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial
Tese fixada — oficial
No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.
Ver o registro oficial do Tema 979 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1134
- Data
- 26/04/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Eleitoral