STFTema oficial · Tema 979Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 979

Leading case: RE 1040515

Discussão sobre a licitude da prova obtida por meio de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro, na seara eleitoral.

Tese fixada — oficial

No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. - A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, incs. II e XII da Constituição da República, a necessidade de autorização judicial para legitimar gravação ambiental realizada por um dos interlocutores ou por terceiro presente à conversa, apta a instruir ação de impugnação de mandato eletivo.

Ficha técnica

Relator
MIN. DIAS TOFFOLI
Data
29/04/2024
Leading case
RE 1040515
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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