STF — Tema 1075
RE 1.101.973/SP
Limite territorial dos efeitos das decisões em ação civil pública: art. 16 da Lei 7.347/1985
Tese fixada — oficial
I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.
II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1012
- Data
- 07/04/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil > Ação Civil Pública