STF — Tema 1002
RE 1.140.005/RJ
Defensoria Pública: pagamento de honorários sucumbenciais em litígio com ente público ao qual vinculada
Tese fixada — oficial
1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra;
2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1100
- Data
- 23/06/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Funções Essenciais à Justiça; Direito Processual Civil > Honorários Advocatícios