STF — Tema 1019
RE 1.162.672/SP
Atividades de risco e aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e paridade: direito de servidor público independentemente das regras das EC 41/2003 e 47/2005
Tese fixada — oficial
O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1106
- Data
- 01/09/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Previdenciário > Regime Próprio de Previdência Social