STF — Tema 1036
RE 1.188.352/DF
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório
Tese fixada — oficial
São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.
Ver o registro oficial do Tema 1036 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1138
- Data
- 24/05/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Contratos Administrativos; Direito Constitucional > Repartição de Competências