STF — Tema 1036
Leading case: RE 1188352
Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.
Tese fixada — oficial
São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, se o Distrito Federal invadiu a competência legislativa privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação ao editar lei determinando a adoção de procedimento licitatório com ordem de fases diversa daquela indicada pela Lei nº 8.666/1993.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 27/05/2024
- Leading case
- RE 1188352
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo