STF — Tema 1069
RE 1.212.272/AL
Julgado em conjunto com RE 979.742/AM (abre em nova aba)
Liberdade religiosa: tratamento médico alternativo compatível com as convicções religiosas do paciente
Tese fixada — oficial
1. É permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade.
2. É possível a realização de procedimento médico, disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde, com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional, caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente.
Ver o registro oficial do Tema 1069 →
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1152
- Data
- 25/09/2024
- Disciplinas
- Direito Civil > Direitos da Personalidade; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais