STF — Tema 1335
RE 1.515.163/RS
Precatórios: não incidência da taxa SELIC durante o “período de graça”
Tese fixada — oficial
1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição.
2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357- QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1154
- Data
- 11/10/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional > Precatórios