STF — Tema 1388
RE 1.530.083/RN
Carreira militar: proibição de ingresso de candidatos casados ou com filhos
Tese fixada — oficial
É inconstitucional o artigo 144-A da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato, de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar à inexistência de vínculos conjugal, de união estável, de maternidade, de paternidade e de dependência socioafetiva.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1188
- Data
- 27/08/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos; Direito Constitucional > Direitos e Garantias Fundamentais