STF — RE 574.706-ED/PR
RE 574.706-ED/PR
Incidência do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS – Modulação de efeitos
Destaque
A tese, com repercussão geral, fixada no julgamento do RE 574706 (“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”) produz efeitos a partir de 15.3.2017 (data da sessão de julgamento), ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Ficha técnica
- Informativo
- nº 1017
- Data
- 13/05/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil; Direito Tributário