STF — Tema 1022
Leading case: RE 688267
Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público
Tese fixada — oficial
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. ALEXANDRE DE MORAES
- Data
- 28/02/2024
- Leading case
- RE 688267
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo