STF — Tema 1041
Leading case: RE 1116949
Admissibilidade, no âmbito do processo penal, de prova obtida por meio de abertura de encomenda postada nos Correios, ante a inviolabilidade do sigilo das correspondências.
Tese fixada — oficial
(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, considerado o artigo 5º, incisos XII e LVI, da Constituição Federal, a licitude de prova obtida mediante abertura de pacote postado nos Correios, a respaldar condenação de militar ante a prática do crime tipificado no artigo 290, § 1º, inciso II, do Código Penal Militar – tráfico de entorpecentes.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 21/08/2020
- Leading case
- RE 1116949
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Processual Penal