STF — Tema 1041
RE 1.116.949-ED/PR
Abertura de encomendas, sem autorização de juiz, diante de fortes suspeitas da prática de crime
Tese fixada — oficial
(1) Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas;
(2) Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1119
- Data
- 30/11/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal