STFTema oficial · Tema 1053Trânsito em JulgadoCivil

STF — Tema 1053

Leading case: RE 1167478

Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.

Tese fixada — oficial

Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.

Ficha técnica

Relator
MIN. LUIZ FUX
Data
08/11/2023
Leading case
RE 1167478
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Civil

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