STF — Tema 1053
Leading case: RE 1167478
Separação judicial como requisito para o divórcio e sua subsistência como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro após a promulgação da EC nº 66/2010.
Tese fixada — oficial
Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF).
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 08/11/2023
- Leading case
- RE 1167478
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Civil