STF — Tema 1072
Leading case: RE 1211446
Possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de inseminação artificial.
Tese fixada — oficial
A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo de licença-maternidade. Caso a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, inciso XVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, a possibilidade de servidora pública, mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja gestação de sua companheira decorreu de procedimento de inseminação artificial heteróloga, gozar de licença-maternidade.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUIZ FUX
- Data
- 13/03/2024
- Leading case
- RE 1211446
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo