STF — Tema 1086
Leading case: ARE 1249095
Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado.
Tese fixada — oficial
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. CRISTIANO ZANIN
- Data
- 27/11/2024
- Leading case
- ARE 1249095
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Administrativo