STF — Tema 1086
ARE 1.249.095/SP
Símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado
Tese fixada — oficial
A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1160
- Data
- 26/11/2024
- Disciplinas
- Direito Constitucional