STFRepercussão geral · Tema 1086Constitucional

STF — Tema 1086

ARE 1.249.095/SP

Símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado

Tese fixada — oficial

A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

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Ficha técnica

Informativo
nº 1160
Data
26/11/2024
Disciplinas
Direito Constitucional

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