STFTema oficial · Tema 113Trânsito em JulgadoPenal

STF — Tema 113

Leading case: RE 583523

Revogação do art. 25 da Lei de Contravenções Penais pela Constituição Federal.

Tese fixada — oficial

O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941) não foi recepcionado pela Constituição de 1988, por violar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e da isonomia (CF, art. 5º, caput e I).

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, IV; e 5º, caput, e LVII, da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41), que prevê punição criminal a quem tem em seu poder, depois de condenado por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima, pela Constituição de 1988.

Ficha técnica

Relator
MIN. GILMAR MENDES
Data
03/10/2013
Leading case
RE 583523
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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