STJHC 1.095.688-RJPenal

STJ — HC 1.095.688-RJ

HC 1.095.688-RJ

Tráfico de drogas. Dosimetria. Incidência do art. 62, I, do Código Penal. Agravante de liderança. Função de chefia e subordinação dentro da mesma estrutura hierárquica. Possibilidade.

Destaque

Para a incidência da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal, basta que o réu exerça função de promoção, organização ou direção da atividade criminosa em relação aos demais agentes envolvidos na prática delitiva, não se exigindo que seja o líder absoluto ou ocupe o posto máximo da organização criminosa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
nº 903
Data
09/09/2026
Disciplinas
Direito Penal

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.270.023-SC

1. A pluralidade de vítimas não afasta, por si só, a continuidade delitiva quando os crimes da mesma espécie são praticados em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução, unidos por vínculo subjetivo. 2. A habitualidade criminosa incompatível com a continuidade delitiva exige autonomia entre as condutas e renovação independente do dolo, não se caracterizando pela mera reiteração prolongada em um mesmo esquema delitivo. 3. Em esquema de peculato-desvio praticado no mesmo gabinete, com repasses mensais padronizados e atuação conjunta, incide o art. 71 do CP, afastando o concurso material do art. 69 do Código Penal.

Mesmo informativo

STJAR 5.541-RS

O exame dos Temas n. 881 e 885 pelo Supremo Tribunal Federal não implica carência superveniente do interesse processual, pois, conquanto prescindível o ajuizamento de ação rescisória para a produção de efeitos prospectivos ao julgamento proferido em controle concentrado ou em regime de repercussão geral acerca da validade de exações fiscais, persiste a utilidade do provimento jurisdicional em hipóteses nas quais se busca a atribuição de eficácia ex tunc ao acolhimento dos pedidos.

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.245.002-RS

Nos crimes de perseguição contra a mulher e de violência psicológica contra a mulher, previstos nos arts. 147-A, § 1º, II, e 147-B do Código Penal, a violência contra a mulher já integra os elementos do tipo penal, sendo indevida a aplicação da agravante do art. 61, II, f , do Código Penal, sob pena de indevido bis in idem e violação ao princípio da especialidade.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de Justiça

A alegação incidental de sequestro internacional de criança no bojo de ação de guarda e convivência não é suficiente, por si só, para atrair a competência da Justiça Federal.

Mesmo informativo

STJREsp 2.133.082-MG

1. A utilização da aeronave para locação ou fretamento, por si só, não afasta a condição de consumidor final da empresa contratante do seguro, desde que o serviço securitário não se incorpore à sua atividade comercial, destinando-se à proteção de seu patrimônio. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro não implica atribuir ao segurado garantias que excedam os termos expressamente contratados, devendo a interpretação das normas jurídicas ser harmônica e complementar, em consonância com a teoria do diálogo das fontes. 3. Nos contratos de seguro, a boa-fé objetiva e a transparência, embora princípios fundamentais, não autorizam a imposição de coberturas ou responsabilidades alheias aos riscos assumidos pela seguradora, devendo ser respeitada a normatividade própria do seguro, regulamentada pela legislação específica.

Mesmo informativo

STJProcesso em segredo de justiça (Info. 903, LC n. 80/1994, art. 128, I)

A habilitação da Defensoria Pública no curso de prazo recursal não altera o termo inicial nem devolve os dias transcorridos, mas projeta o termo final para o limite da contagem em dobro calculada desde o marco originário, como se a instituição estivesse habilitada desde o início da fluência do prazo recursal via publicação do ato decisório.