STFTema oficial · Tema 1229Trânsito em JulgadoEleitoral

STF — Tema 1229

Leading case: RE 1355228

Saber se a substituição do titular da chefia do Poder Executivo, por breve período, em virtude de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo da qual trata o art. 14, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 16/1997.

Tese fixada — oficial

O exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 14, §§ 5º e 6º, e 79 da Constituição Federal, a caracterização, ou não, da hipótese de inelegibilidade prevista no § 5º do art. 14 da Carta da República, que assegura a possibilidade de reeleição, para um único período subsequente, no caso de substituição do titular da chefia do Poder Executivo por curto espaço de tempo e em cumprimento a decisão judicial.

Ficha técnica

Relator
MIN. NUNES MARQUES
Data
26/11/2025
Leading case
RE 1355228
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Eleitoral

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