STJREsp 2.236.487-SPEleitoral

STJ — REsp 2.236.487-SP

REsp 2.236.487-SP

Obrigação partidária. Ação de cobrança. Ausência de responsabilidade solidária entre esferas partidárias distintas. Emenda à inicial. Impossibilidade após sentença de mérito.

Destaque

1. A responsabilidade por obrigações partidárias é exclusiva do órgão que deu causa ao descumprimento, não havendo solidariedade entre os diretórios de diferentes esferas. 2. A alteração do polo passivo não é admitida após a prolação de sentença de mérito, pois estabilizada a demanda e encerrada a atividade jurisdicional de primeiro grau.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em verificar se há legitimidade passiva de diretório estadual de partido político para ação de cobrança ajuizada por empresa do setor gráfico, visando ao pagamento de dívida decorrente de contrato de prestação de serviços e fornecimento de material gráfico a diretório municipal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 872
Data
18/11/2025
Disciplinas
Direito Eleitoral; Direito Processual Civil

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