STF — Tema 1427
Leading case: ARE 1524795
Possibilidade de delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.
Tese fixada — oficial
1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013;
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV e LV; 37; X e XIII, da Constituição Federal, se é constitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.
Ficha técnica
- Relator
- MINISTRO PRESIDENTE
- Data
- 20/09/2025
- Leading case
- ARE 1524795
- Situação
- Acórdão de mérito publicado
- Disciplinas
- Direito Administrativo