STFRepercussão geral · Tema 1427Administrativo

STF — Tema 1427

ARE 1.524.795/MG

Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória

Tese fixada — oficial

1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013;

2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

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Inteiro teor no site do STF

Ficha técnica

Informativo
nº 1191
Data
19/09/2025
Disciplinas
Direito Administrativo > Agentes Públicos

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1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013; 2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.

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