STF — Tema 1427
ARE 1.524.795/MG
Delegação ao Poder Executivo para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória
Tese fixada — oficial
1. É inconstitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, prevista no § 2º do art. 20 da Lei estadual nº 6.762/1975, com a redação dada pela Lei nº 12.984/1998, e no art. 3º do Decreto nº 46.284/2013;
2. O reconhecimento da inconstitucionalidade não autoriza decréscimo remuneratório nem a repetição de valores.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1191
- Data
- 19/09/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo > Agentes Públicos