STF — Tema 157
Leading case: RE 729744
Competência exclusiva da Câmara Municipal para o julgamento das contas de Prefeito.
Tese fixada — oficial
O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 31 da Constituição Federal, se a competência da Câmara Municipal para o julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal é exclusiva, sendo, por conseguinte, meramente opinativo o parecer prévio do Tribunal de Contas respectivo, que não pode substituir o pronunciamento da Casa Legislativa.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. GILMAR MENDES
- Data
- 17/08/2016
- Leading case
- RE 729744
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Eleitoral