STF — Tema 336
Leading case: RE 630790
Imunidade tributária em relação ao imposto de importação para entidades que executam atividades fundadas em preceitos religiosos.
Tese fixada — oficial
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 19, II; 150, VI, c, § 4º; e 203, da Constituição Federal, se a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) caracteriza-se, ou não, como assistência social, nos termos dos artigos 194 e 203, da Constituição Federal, para fins de incidência da imunidade tributária relativamente ao imposto de importação.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
- Data
- 21/03/2022
- Leading case
- RE 630790
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Tributário