STF — Tema 336
RE 630.790/SP
Caracterização das entidades religiosas como instituições de assistência social para fins de imunidade tributária
Tese fixada — oficial
As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
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Ficha técnica
- Informativo
- nº 1047
- Data
- 18/03/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário > Imunidade Tributária